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segunda-feira, 18 de abril de 2011


Justiça convoca vice-prefeito de Aquidauana para assumir lugar de Fauzi Suleiman
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O prefeito de Aquidauana Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, do PMDB
Notícia Postada em: 16/04/2011
Por: Redação
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Vice Prefeito Vanildo Neves
Antes de notificado pela 2ª Vara Cível da cidade, comunicou à Justiça por meio de petição no início da tarde desta sexta-feira que já sabe que foi afastado por 180 dias por determinação do juiz José de Andrade Neto. O prefeito é acusado por improbidade administrativa. Ele foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) por agir num suposto esquema de desvio de verba.

Por volta das 17h00, servidores do cartório do fórum de Aquidauana preparavam a papelada para o vice-prefeito da cidade, Vanildo Neves, do PSDB, assumir interinamente o mandato.

Neves, contudo, só assume a prefeitura de Aquidauana quando notificado pela Justiça.

O prefeito Fauzi Suleiman, pela manhã, participou de evento oficial numa aldeia indígena 30 km distante da cidade. À tarde, segundo sua assessoria, ele teria viajado para Campo Grande. A reportagem não conseguiu conversar com ele pelo telefone.

Colegas de Fauzi disseram que ele ia conversar com um advogado para ingressar com um recurso contra a decisão judicial que o afasta do cargo.

De acordo com a denúncia, o suposto desvio de verba ocorria por meio de uma agência de publicidade que presta serviço para a prefeitura. 



Fonte:Midiamax

domingo, 17 de abril de 2011


ARTIGO: LIBERDADE DE IMPRENSA E DE JULGAMENTO

Ali Mazloum

Aos juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça. As rotulações dadas às operações policiais no auge das famosas espetacularizações serviram apenas para estigmatizar pessoas, fomentar preconceitos e enodoar julgamentos. Com efeito, uma operação pode ser um sucesso de público e de mídia, mas um fiasco processual, com resultados pífios no âmbito judicial: muitas prisões preventivas, apreensões de bens e delações obtidas mediante "acordos"; todavia, poucas condenações definitivas. Que retomem os magistrados com firmeza a condução do processo.

É simples e funciona assim: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz, após garantir absoluta paridade de armas entre acusação e defesa, julga com coragem e isenção.

O novo ano que se inicia exige novas posturas. Adversidades naturais e humanas desafiam a inédita gestão feminina da presidente Dilma Rousseff. Ao maior desastre natural brasileiro, com quase mil mortos somente em uma cidade do Rio de Janeiro, justapõem-se embates políticos e intrincadas questões de alta densidade jurídica e social que demandam solução segura, rápida e eficiente. O caso Cesare Battisti e sua problemática internacional; a celeuma em torno da Ficha Limpa; os royalties do petróleo; a reforma política; a liberdade de imprensa; a sobrevivência do Enem; união homoafetiva; aborto; fiscalização e defesa das fronteiras; o crescente tráfico transnacional de drogas; entre tantos outros, são alguns dos assuntos que estão a exigir tirocínio técnico e boa dose de bom senso.

Certamente esses temas também passarão pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que até pouco tempo estava desfalcado pela vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau.

A acertada nomeação de José Eduardo Cardozo para o cargo de ministro da Justiça constitui um importante passo dado pelo governo federal em direção ao combate ao crime organizado. Trata-se de político experiente e respeitado profissional do Direito, que bem apontou para a necessidade de um pacto entre União, Estados e municípios para melhorar a segurança pública. Com acerto realçou qual será o lema da atuação da Polícia Federal sob seu comando: primar pela boa investigação e o fim da espetacularização das operações. Para além da diretriz, Cardozo faz eco às advertências de Gilmar Mendes, da Suprema Corte, enviando importante lembrete não apenas às suas próprias hostes, mas também a todos os juízes: o clamor das ruas não espelha, necessariamente, clamor por justiça.

As "operações-espetáculo" desservem o interesse público, na medida em que não passam de mera ilusão de ótica para fortalecer a crença de se estar reprimindo o crime. Entretanto, o que os olhos veem não é o mesmo que a realidade demonstra: crescimento da criminalidade em todos os setores.

Passada a magia, a frustração irrompe quando se constata que o julgamento judicial não caminha de mãos dadas com o julgamento das ruas. A sensação de impunidade é dilacerante. É preciso retomar a seriedade. Deveras, a agressão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (prática de um crime), amplamente divulgada, cria no corpo social forte expectativa de punição. Em razão da escalada da delinquência, a Justiça Criminal, aos olhos da população, se transforma numa espécie de vitrine por meio da qual o Poder Judiciário passa a ser visto, avaliado e julgado. Porém, a posição do juiz pode ser negativa ou positiva à pretensão punitiva do Estado, alternativa que por si só redunda, ocasionalmente, em pressões cujo único intento seria o de pautar a decisão judicial, gerar sua deflexão.

Evidente que a repercussão do delito potencializa naturais entrechoques da opinião pública com a decisão judicial divergente. É que esta só pode ser extraída da prova constante dos autos, ao passo que aquela, no mais das vezes, deriva de noticiários distantes da análise técnica e serena do fato.

Para um "juiz populista" é preferível prender a soltar, condenar a absolver.

Para ele, com ou sem provas, a "opinião pública" sempre tem razão. O assombroso consórcio entre juiz e acusador, infelizmente, é uma realidade no cenário forense atual. Entretanto, a culpa dessa distorção promotora de injustiças não pode ser debitada à imprensa, mas, sim, à fraqueza do juiz.

Sua tibieza diante do sensacionalismo promovido por setores da mídia não pode comprometer a liberdade de imprensa. O Judiciário prevarica quando procura transferir a terceiros a responsabilidade por seus próprios erros.

O juiz deve ter plena consciência de que a postura de independência e imparcialidade o colocará, vez ou outra, em situação desconfortável, em rota de colisão com a opinião pública. Provocará atritos com os órgãos da persecução penal. Contudo, isso não deveria nunca demovê-lo de seguir com isenção o iter do devido processo legal (due process of Law), tomando o atalho da sedução pelos aplausos passadiços e cair na armadilha de reduzir sua judicatura a uma reles chancelaria de pedidos da polícia e do Ministério Público. Um juiz que julga de acordo com o noticiário de TV ou anda afinado com o "direito achado nas ruas" não passa de um tartufo togado.

Por conseguinte, diante do aludido alerta do ministro da Justiça, é preciso, à evidência, reavaliar paradigmas construídos a partir da ampla divulgação midiática de investigações ocorridas neste último decênio. Prejulgamentos destruíram reputações. Pessoas foram jogadas na fogueira da injustiça.

Inocentes pagaram um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas compulsórios. Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, merecem redobrada cautela dos juízes das respectivas causas. Lembrem os magistrados que o combate à criminalidade é tarefa do aparato da persecução penal do Estado, não dos juízes. Como dizia Rui Barbosa, "razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde".

Ali Mazloum é Juiz Federal em São Paulo, é especialista em Direito Penal e Professor de Direito Constitucional.
Artigo publicando no jornal "O Estado de São Paulo", Caderno Opinião de 9/3/11)

sábado, 16 de abril de 2011

Curso de Especialização em Educação Infantil apresenta importantes conhecimentos


Dentro do Curso de Especialização em Educação Infantil, oferecido pela UFMS, no Campus de Três Lagoas, os Professores Mestres e Doutores tem apresentados aos cursistas importantes conhecimentos sobre a Educação Infantil brasileira e que tem gerados calorosos debates entre os profissionais da área que atuam no município de Três Lagoas, pois a realidade apresentada vão de encontro com as práticas desenvolvidas. Há profissionais que acreditam que deva-se exigir o cumprimento da lei (os Parâmentros Curriculares Nacionais) e outros são mais flexível. Vale ressaltar que o importante é o atendimento adequado e o devido respeito aos direitos da criança.
No dia 01 e 02 de Abril/2011, na disciplina Identidade Profissional e o Trabalho Docente na Educação Infantil, com a Profª Mestre Anizia Aparecida Nunes Luz, foi discutido a identificação do profissional e o porquê do professor ter escolhido a Educação Infantil, como profissão. Ao final, como avaliação a Profª Mestre Anizia Luz, determinou que todos alunos fizessem um paralelo da própria trajetória e identidade profissional: reflexões sobre a prática. O trabalho deverá ser entregue dentro de 15 dias.  



















A hora do café


Na hora do lanche todos aproveitam para repôr as energias





terça-feira, 12 de abril de 2011

Campanha para Presidente do Sinted é 

tranquila em Três Lagoas

Fotos Juvenal Moreira
Centro de Educação Infantil Diva Garcia declarou apoio 100%
Integrantes da Chapa 01 - Conquistas e Lutas, encabeçada pela Profª Maria Aparecida Diogo, estão realizando campanha nas Escolas em prol as eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Três Lagoas e Selvíria, com tranquilidade. Nesta terça feira(12) visitaram diversos estabelecimentos educacionais do Estado e do Município de Três Lagoas. 
Os Sindicalistas visitaram a Escola Municipal Filinto Muller e ficaram contente com a manifestação de apoio 
As eleições serão no dia 26 de abril, das 08hs às 20hs, com urnas itinerantes, por ser o pleito com chapa única. As manifestações de apoio foram praticamente unânimes por onde passaram. 
Profº Petrônio, ouvindo atentamente as sugestões dos Professores da Escola Bom Jesus
Durante as visitas falaram das propostas, mostraram os avanços, pediram o voto de confiança para a chapa 01 no dia 26 de abril e ouviram muitas sugestões que com certeza serão colocadas em apreciação da categoria durante as próximas assembleias e sendo aceitas integrarão o plano de luta da Chapa Conquistas e Lutas, durante a gestão.
Chapa Conquistas e Lutas
 A Sindicalista Maria Aparecida Diogo, candidata à Presidência da Entidade Sindical, com toda sua simpatia, respondeu os questionamentos dos filiados, colocando-se a disposição, além de convocá-los para a luta sindical, enfatizando negociações já realizada com o Governador André Puccinelli e também com a Prefeita Marcia Moura. 
Administrativos fazem reivindicações
A futura presidente Profª Maria Aparecida Diogo, juntamente com o Professor Petronio e a Profª Dora Zuque, reuniram-se com os servidores administrativos do Bom Jesus, onde ouviram diversas reivindicações.  Finalizando, agradeceu a direção da Unidade Escolar por ter cedido o espaço para que os professores ouvissem as propostas: "Quero agradecer a direção da Escola Estadual Bom Jesus, por ter abrindo as portas para nossa chapa e com certeza vamos estar juntos nas Conquistas e Lutas", finalizou. 


STJ define posição que diminui pena para condenados por estupro
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor se tornaram um único delito após a aprovação da nova Lei de Crimes Sexuais (Lei 12.015/09) pelo Congresso, em 2009, e por isso não podem ter suas penas somadas. Na prática, essa decisão deverá levar à diminuição de penas para condenados pelas duas condutas, mesmo que os crimes tenham ocorrido antes da edição da nova lei. 
No último dia 7 de abril, por três votos a dois, a 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para diminuir a pena de um homem que havia sido condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por dois crimes de atentado violento ao pudor e dois estupros, cometidos contra a mesma vítima. 
Com a decisão, não há mais divergência sobre o tema no STJ, já que a 6ª Turma já vinha se manifestando pela possibilidade do crime continuado – que significa que o réu é condenado à pena de um dos crimes cometidos em sequência, aumentada de um sexto a dois terços, em vez de suportar uma pena para cada crime. 
Em abril do ano passado, a 6ª Turma já havia reduzido de 21 para 10 anos e nove meses a pena de um homem que abusou sexualmente da própria filha, de 10 anos de idade.
Criticados, ministros do STJ dizem que apenas estão aplicando a lei, e que o erro foi do Congresso. Até a aprovação da nova Lei de Crimes Sexuais, atentado ao pudor e estrupo eram tratados separadamente pelo Código Penal. Agora estão reunidos num mesmo artigo sob a denominação geral de estupro. 
O caso 

O processo julgado pelo STJ envolveu o caso de um réu de São Bernardo do Campo, que obrigou a vítima a sexo vaginal e a outros atos sexuais, repetindo todas as práticas pouco depois. A sentença de 1ª instância reconheceu a continuidade delitiva nos crimes de estupro entre si e nos demais, mas não entre uns e outros, somando as penas dos dois crimes. 

Ao julgar apelação do réu, em 2006, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu a possibilidade da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, reduzindo a pena para sete anos e seis meses de reclusão. O Ministério Público interpôs recurso especial no STJ, sustentando que, em vez da continuidade, os crimes deveriam ser considerados como tendo ocorrido em concurso material. 

O concurso material é descrito no Código Penal como a situação em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, diz o artigo 69, “aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”. 

Já o crime continuado está previsto no artigo 71: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.” 

O ministro Gilson Dipp, autor do voto vencedor na 5ª Turma, observou que tanto a sentença de primeira instância quanto o julgamento da apelação o correram antes da mudança do Código Penal e que o TJ-SP adotou uma das correntes de interpretação existentes à época – quando estupro (sexo vaginal) e atentado violento ao pudor (outros atos libidinosos) eram figuras penais independentes. 

Segundo tal interpretação, embora tipificados em artigos diferentes, os crimes eram da mesma espécie, razão pela qual admitiam a hipótese de continuidade. “Essa orientação tanto era representativa de uma vertente jurisprudencial razoável quanto acabou por harmonizar-se com a legislação nova que agora prestigia essa inteligência”, comentou o ministro. 

Para Gilson Dipp, a Lei 12.015/09 afastou a controvérsia, ao consagrar o entendimento de que os crimes são da mesma espécie. Uma nova definição de estupro foi introduzida no Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal [sexo vaginal] ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outr o ato libidinoso.” 

O TJ-SP, ao analisar as provas do processo de São Bernardo, concluiu que os crimes sexuais foram cometidos em circunstâncias que caracterizam a continuidade delitiva. “Se os fatos são incontroversos, o que já não pode mais ser objeto de discussão nessa instância, o acórdão local apenas adotou a tese de que os crimes são da mesma espécie e assim justificou a continuidade”, disse o ministro. 

Ele salientou o fato de que o STF (Supremo Tribunal Federal), num julgamento em setembro, “mesmo afirmando a sua anterior orientação pelo reconhecimento do concurso material, em face da superveniência da lei nova passou a admitir a continuidade entre os delitos”. Dessa forma, acrescentou, “não faz sentido tanto propor o restabelecimento da orientação recentemente abandonada pelo STF quanto recusar os efeitos da aplicação da lei nova, a cuja retroatividade ninguém pode pôr reparo”. 

A decisão, rejeitan do o recurso do Ministério Público e assim mantendo o acórdão do TJ-SP, não foi unânime. Dos cinco integrantes, dois votaram pelo entendimento de que, embora do mesmo gênero, os crimes não seriam da mesma espécie, tendo modos de execução diferentes, e por isso não poderiam ser enquadrados na hipótese de crime continuado.



da redação

terça-feira, 5 de abril de 2011

Detran abre concurso para o preenchimento de oito vagas em Três Lagoas



Os salários variam de R$ 1.163 a R$ 2.145

Em Três Lagoas devem ser preenchidas oito vagas, mais o cadastro de reserva


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), abre a partir de hoje (5), as inscrições para o processo seletivo de 247 vagas.

TRÊS LAGOAS


Em Três Lagoas, devem ser preenchidas oito vagas mais o cadastro de reserva, em vagas que exigem nível médio e superior de ensino.

VAGAS


No município as vagas do nível de ensino médio são nas áreas de Técnico administrativo (1), Assistente de atividades de trânsito (3), Assistente de Pátio de Apreensão de Veículos (1) e Assistente de Identificação e Vistoria Veicular (1). Já os de nível superior devem ser preenchidos para os cargos de Gestor de Educação e Segurança do Trânsito (1), Gestor de Vistoria e Identificação Veicular (1).

Os salários variam de R$ 1.163 a R$ 2.145.

INSCRIÇÕES


As inscrições devem ser realizadas até o dia 20 de abril por meio do endereço eletrônico http://www.concurso.ms.gov.br.

A taxa de inscrição para as vagas de nível médio é de R$ 77,80 e para o nível superior é de R$ 124,48

EDITAL


Confira o edital por meio do endereço http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/supplements/DO7921_04_04_2011_SUP01.pdf.





segunda-feira, 4 de abril de 2011

Miltinho Viana grava programa de TV em Porto Murtinho


Foto divulgação

Primeira Dama Maria Lucia Ribeiro recepciona Miltinho

“Estive aqui há oito anos e não havia nem saneamento básico. Estou surpreso com a cidade bonita, organizada e com os  diversos programas voltados para educação e cultura que contemplam a juventude murtinhense. Daí entendi, porque o prefeito Nelson Cintra ganhou o prêmio - Prefeito Empreendedor” afirmou o comunicador Miltinho Viana, em visita ao município, dia 01.
Entusiasmadíssimo com a recepção calorosa dispensada pelo prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), sua esposa, 1ª Dama Maria Lúcia Ribeiro  e com a qualidade do material colhido em Porto Murtinho, Miltinho Viana, um dos maiores animadores de rádio e TV sul-mato-grossense, que  conseguiu inserir seu o tradicional programa “Comitiva Pantaneira” na TV, pela SKY, Canal 102, Clima Tempo, aos sábados, as 12h30, comentou que as gravações no município, ao invés de quatro,  vão render seis programas e um vídeo clip com participação do projeto sociocultural Coral Meninas Cantoras de Porto Murtinho.
Segundo o comunicador, seu programa, na TV, será transmitido para todo o Brasil e América Latina e que o mesmo vai poder contribuir na divulgação positiva do município, bem como, mostrar o trabalho maravilhoso que o prefeito Nelson Cintra e Maria Lucia realizam com o Coral Meninas Cantoras; toda beleza e magia do projeto Toro – Candil, além do riquíssimo patrimônio histórico e beleza natural existente no município e o povo  amigo e hospitaleiro do lugar.
“Além do carinho que a gente recebe aqui no município, que é diferente das outras cidades, em um só dia, gravamos, mais de três horas e meia. Vamos produzir também um clip mostrando o Pantanal, ao som do coral Meninas Cantoras” destacou.
O Programa “Comitiva Pantaneira na TV”, com certeza será mais um grande sucesso na carreira do comunicador  Miltinho Viana, na Sky  e o programa  Especial - Porto Murtinho, será exibido, dia 16, sábado, as 12h30

FONTE: Aurora Villalba/ Assessoria