A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC
sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
O VOTO DA EDUCAÇÃO VALE MUITO, MOBILIZAÇÃO GERAL
A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC
MOÇÃO CONTRA O REGISTRO PROFISSIONAL PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público repudiar a intervenção dos Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no interior das unidades escolares, em todo o país, quando:
1) Exigem, sem base legal, o registro profissional no CREF aos professores licenciados em Educação Física e investidos na docência nas redes públicas de ensino;
2) Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF, obrigando esses profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços educativos e em atividades esportivas intra e extraescolares;
3) Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins de posse do candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas dos profissionais nas redes de ensino;
4) Atuam de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva de mercado profissional.
A CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o assunto:
1. O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação Física, conforme determina o
Artigo 62 da LDB.
2. O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.
Neste contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
1. Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
2. Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
3. No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar.
Para o enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades filiadas no sentido de que:
1. Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não sujeição aos ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos profissionais;
2. Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a fim de reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir seu espaço de atuação;
3. Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e sua atuação nas atividades educativas;
4. Ante a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho, inclusive com força repressiva, que procedam ao registro do Boletim de Ocorrência policial, encaminhando os mesmos às assessorias jurídicas dos sindicatos para que essas acionem a justiça para garantir os direitos dos licenciados;
5. Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de intervenção, que nada mais é que reserva de mercado.
Conselho Nacional de Entidades – CNE
domingo, 12 de janeiro de 2014
A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público repudiar a intervenção dos Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no interior das unidades escolares, em todo o país
A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público repudiar a intervenção dos Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no interior das unidades escolares, em todo o país, quando:
1) Exigem, sem base legal, o registro profissional no CREF aos professores licenciados em Educação Física e investidos na docência nas redes públicas de ensino;
2) Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF, obrigando esses profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços educativos e em atividades esportivas intra e extraescolares;
3) Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins de posse do candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas dos profissionais nas redes de ensino;
4) Atuam de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva de mercado profissional.
A CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o assunto:
1. O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
2. O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.
Neste contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
1. Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
2. Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
3. No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar.
Para o enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades filiadas no sentido de que:
1. Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não sujeição aos ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos profissionais;
2. Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a fim de reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir seu espaço de atuação;
3. Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e sua atuação nas atividades educativas;
4. Ante a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho, inclusive com força repressiva, que procedam ao registro do Boletim de Ocorrência policial, encaminhando os mesmos às assessorias jurídicas dos sindicatos para que essas acionem a justiça para garantir os direitos dos licenciados;
5. Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de intervenção, que nada mais é que reserva de mercado.
2) Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF, obrigando esses profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços educativos e em atividades esportivas intra e extraescolares;
3) Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins de posse do candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas dos profissionais nas redes de ensino;
4) Atuam de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva de mercado profissional.
A CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o assunto:
1. O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
2. O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.
Neste contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
1. Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
2. Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
3. No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar.
Para o enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades filiadas no sentido de que:
1. Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não sujeição aos ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos profissionais;
2. Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a fim de reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir seu espaço de atuação;
3. Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e sua atuação nas atividades educativas;
4. Ante a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho, inclusive com força repressiva, que procedam ao registro do Boletim de Ocorrência policial, encaminhando os mesmos às assessorias jurídicas dos sindicatos para que essas acionem a justiça para garantir os direitos dos licenciados;
5. Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de intervenção, que nada mais é que reserva de mercado.
Brasília 12 e 13 de dezembro de 2013.
Conselho Nacional de Entidades – CNE
Conselho Nacional de Entidades – CNE
P.N.E aprovado pelo Senado não garante 10% do PIB para Educação Pública e desaponta educadores
O Plenário do Senado aprovou ontem o Plano Nacional de Educação (PLC 103/2012). A votação ocorreu em meio a protestos contra o encerramento da discussão - iniciada na última quarta-feira - e pedidos de agilidade para que se pudesse votar o Orçamento de 2014. O PNE, que prevê metas para o período de 2011 a 2020, foi enviado pelo governo ao Congresso em 2010 e aprovado pela Câmara dos Deputados em 2012. No Senado, passou por três comissões, durante pouco mais de um ano.
O texto defendido pelo governo e aprovado ontem foi relatado por Eduardo Braga (PMDB-AM), que acolheu a maior parte do relatório elaborado por Vital do Rêgo (PMDB-PB) para a votação em Plenário. Vital acatou 47 das 101 mudanças previstas no substitutivo de Alvaro Dias (PSDB-PR) aprovado na Comissão de Educação (CE), última a examinar o texto.
O senador tucano, um dos principais críticos do texto, voltou a declarar que, da maneira como está, o projeto transforma o plano em uma simples manifestação de intenções. - Nós não teremos um Plano Nacional de Educação para valer. Estaremos vendendo ilusão, estaremos gerando falsa expectativa e nós não podemos brincar com o futuro do Brasil - argumentou.
Alvaro Dias criticou especialmente a falta de punição para agentes e gestores que não cumprirem as metas do PNE e a retirada do prazo de um ano para a aprovação de uma proposta de lei de responsabilidade educacional. O senador também criticou a falta de definição sobre a fonte dos recursos para a educação e sobre os percentuais de investimento da União, dos estados e dos municípios.
Relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, Vital do Rêgo elogiou o substitutivo aprovado e lembrou ter acolhido 50% das modificações feitas por Alvaro Dias na CE. Eduardo Braga afirmou que o texto traz avanços importantes e representa o entendimento e o consenso, após ampla negociação com a sociedade.
Além das modificações previstas no relatório de Alvaro Dias, foram rejeitadas seis emendas de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e sete de Inácio Arruda (PCdoB-CE), que, após reconhecer que o Senado fez um bom trabalho, disse esperar que o texto seja aprimorado na volta à Câmara ou em projetos futuros.
Enquanto o presidente da Comissão de Orçamento (CMO), senador Lobão Filho (PMDB-MA), lembrava a necessidade de votar o Orçamento para 2014, outros parlamentares queriam continuar a discussão do PNE, que acabou sendo encerrada após a aprovação de requerimento com esse fim.
Pressa
Autor de texto alternativo rejeitado em Plenário, Cristovam Buarque (PDT-DF) acusou de incoerente a decisão de, após três anos de discussão no Congresso, impedir o plano de ser amplamente debatido em Plenário. - Como é possível que o governo tenha deixado passar três anos de debate do PNE e agora não queira deixar que a gente fique por três horas debatendo? Em três horas, a gente resolveria isso - defendeu o senador, cujo substitutivo previa a federalização da educação de base.
Autor de texto alternativo rejeitado em Plenário, Cristovam Buarque (PDT-DF) acusou de incoerente a decisão de, após três anos de discussão no Congresso, impedir o plano de ser amplamente debatido em Plenário. - Como é possível que o governo tenha deixado passar três anos de debate do PNE e agora não queira deixar que a gente fique por três horas debatendo? Em três horas, a gente resolveria isso - defendeu o senador, cujo substitutivo previa a federalização da educação de base.
Em protesto, José Agripino (DEM-RN) citou o resultado negativo do Brasil em exames internacionais e lamentou que a Minoria não tenha conseguido debater o plano. - Que se assuma que o PNE que vai ser votado é o PNE do governo e não o que o Brasil espera, precisa, deseja e algum dia vai ter - afirmou.
Cyro Miranda (PSDB-GO), por sua vez, lembrou que o texto de Alvaro Dias foi elaborado após diversas audiências públicas na CE, enquanto o do governo teria sido feito "em três dias". O senador também criticou a flexibilização de metas no texto governista.
Randolfe Rodrigues fez um apelo aos colegas para que o debate fosse concluído. - Por que a pressa? Para todos os congressistas irem para casa cedo antes de a semana acabar? - disse.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que defendia o adiamento da votação, disse que o texto não é o ideal, mas declarou o voto a favor do plano.
Emendado, o projeto volta agora para a Câmara.
Para o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão, o PNE aprovado deixou a categoria desapontada: "O que passou tem muito pouco a ver com os eixos aprovados na CONAE, não garante a vinculação dos 10% do PIB para a educação pública, não responsabiliza a União para repassar recursos onde comprovadamente os municípios não conseguirem custear o custo aluno. Entre outras barbaridades, suprime a indicação de novas fontes de recursos... enfim, não é o PNE que deveria ser - apesar de aprovado como política de governo para a educação não passa de um conjunto de pactos e programas", afirma.
(Com informações do JORNAL DO SENADO, 18/12/2013)
Nota da CNTE sobre carreira e salário dos Profissionais da Educação
CNTE convoca mobilização para início do letivo em prol ao piso salarial
Ao arrepio da Lei, MEC orienta atualização do piso em 8,32%
Foi publicada nesta quarta-feira (18/12), por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), a nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014.
MEC projeta custo aluno do FUNDEB PARA 2014 EM R$ 2.285,57
Conforme publicado na Portaria Interministerial nº 19, de 27/12/13, o novo valor de custo aluno do Fundeb, para o ano de 2014, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, será de R$ 2.285,57. O novo custo aluno foi reajustado em 13% em relação à Portaria Interministerial nº 16, de 17/12/13, que rebaixou o per capita do Fundeb de 2013 para o valor de R$ 2.022,51.
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