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sábado, 8 de outubro de 2016

Deputado reforça suspeita de rombo na Previdência, mas Prefeitura de Campo Grande se cala


Deputado estadual Carlos Alberto David (PSC). Ao lado, o presidente da Assembleia Legislativa de MS, deputado Junior Mochi (PMDB). (Foto: Roberto Higa e Victor Chileno/ALMS)Deputado estadual Carlos Alberto David (PSC). Ao lado, o presidente da Assembleia Legislativa de MS, deputado Junior Mochi (PMDB). (Foto: Roberto Higa e Victor Chileno/ALMS)
Já está nas mãos do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) TCE (Tribunal de Contas de MS) a denúncia de um rombo de R$ 100 milhões na Previdência do Município, feita, na quinta-feira (23), pelo deputado estadual Carlos Alberto David, o coronel David (PSC). A Prefeitura de Campo Grande, no entanto, ainda não se manifestou sobre a redução, mesmo questionada sobre a explicação da queda de receita.
Ontem, o parlamentar entregou o documento com a denúncia para o procurador-geral do Ministério Público, Paulo Cezar dos Passos, e o presidente do TCE, Waldir Neves. “Fiz a exposição mostrando os documentos com a redução. Mostra que, ao longo do tempo, o fundo que existia para bancar as aposentadorias, sofreu desfalque”, reforçou. Aos órgãos de controle, o parlamentar pede abertura de um procedimento investigatório.

Conforme dados publicados no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), os demonstrativos apontam que, em janeiro de 2013, havia R$ 110.650.995,27 no IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), entidade que desenvolve as atividades de previdência social, perícia médica e assistência à saúde dos servidores municipais. Já em 30 de maio de 2016, o registro é de R$ 874.552,19, ou seja, diminuição de R$ 109.776.443,08.
Carlos Alberto Davi, que é pré-candidato a prefeito da Capital, reforçou, ainda, que o Executivo Municipal não cumpre a Lei da Transparência, que obriga os órgãos a divulgar gastos e demais atos da administração pública. “Se olhar o site agora, não tem essas informações. Quem não quer mostrar as contas, certamente tem algo a esconder. Espero que seja apurado”.
A reportagem do Campo Grande News busca o posicionamento da Prefeitura desde quinta-feira, mas, até o fechamento e publicação deste texto não houve qualquer resposta. Ao Ministério Público também foi solicitado o envio da denúncia para a Câmara Municipal, responsável pela fiscalização das contas do Município.

Previdência própria acumula problemas no RN e país


Por Carlos Santos (Blog Hezog)
De acordo com dados do Ministério da Previdência, 2.024 municípios, até o fim de 2014, tinham regime próprio de previdência, que é quando os próprios municípios são responsáveis pela arrecadação e gestão do fundo que garantirá o pagamento dos aposentados.

discussão ocorreu hoje na Assembleia (Foto: Eduardo Maia)
A realidade atual, no entanto, é preocupante. Ao todo, 70% dos regimes estavam irregulares em 2014 e, em vários casos, sem condições de garantir o pagamento dos inativos.
O quadro se repete no Rio Grande do Norte, onde 29 dos 167 dos municípios potiguares têm regime próprio de previdência e somente três são superavitários.
Preocupação
Os regimes próprios de previdência de municípios do Rio Grande do Norte foram tema de discussão em audiência pública na tarde desta quinta-feira (22), na Assembleia Legislativa.
Por proposição do deputado Fernando Mineiro (PT), representantes de diversas cidades potiguares estiveram na Casa para tratar sobre o tema, que preocupa servidores aposentados e também os da ativa, que temem ficar sem os vencimentos quando pararem de trabalhar.

Regimes Próprios de Previdência nos Municípios do Ceará - Situação Atual


DADOS SOBRE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ NOVEMBRO DE 2009

Observação: Itapipoca (- 81.762.290,42) e Maracanaú mudaram para o regime próprio em dezembro de 2008.

OS DADOS ACIMA ACESSÍVEIS EM:
http://www.mps.gov.br/arquivos/office/3_081014-111229-530.pdf

Artigo XXII. Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
(Declaração Universal dos Direitos Humanos)

A tabela acima e o texto adiante, com as conclusões, são resultados de um rápido estudo que fiz em resposta a inúmeras e recentes consultas de Sindicatos e de servidores municipais do Estado do Ceará sobre o que é regime próprio e qual a situação atual dos regimes próprios existentes em municípios cearenses. Eis o estudo:


1) Os dados da tabela folham colhidos do site da previdência http://www.mps.gov.br/, tratando-se da última atualização. A relação de municípios com fundo municipal de previdência está atualizada até 19/06/2008. De lá pra cá sabe-se que Itapipoca e Maracanaú, em dezembro de 2008, também passaram para o Regime Próprio e não constam na relação;

2) Dos 27 estados brasileiros, até 19/06/2008, 22 tinham regime próprio de previdência;

3) Inúmeros municípios, no ano de 2009, têm demonstrado intenção de mudarem do Regime Geral de Previdência, popular INSS, para o Regime Próprio, criando o fundo municipal de previdência. Alguns exemplos: Acaraú, Crateús, Irauçuba, Piquet Carneiro, Tabuleiro do Norte......

4) Geralmente mudam de regime sem avisar, em sessões extraordinárias, no final de dezembro, sem qualquer aviso, sem qualquer debate, nas caladas. QUEM NÃO QUISER SER SURPREENDIDO, CASO NÃO CONCORDE COM A MUDANÇA DO REGIME OU COM MUDANÇAS SEM O DEVIDO DEBATE, DEVE-SE MOBILIZAR A CATEGORIA E CONVERSAR COM O PODER LEGISLATIVO LOCAL! Do contrário saberá pelo rádio ou por fofoca, sendo o último a tomar conhecimento dos fatos, quando mais nada pode ser feito!

5) Dos 32 Municípios, 30 estão com déficit, isto é, DEFICIT É INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PROCEDER AO PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE CABEM AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA. 30 estão desequilibrados. Devem, pois, para serem viáveis, com urgência aumentarem a contribuição da parte patronal, da parte do servidor ou para os dois ao mesmo tempo. Outra solução é diminuir o valor dos benefícios previdenciários;

6) Só dois municípios apontam superávit. Interessante destacar que o Município de Itapipoca, que se converteu ao regime próprio há pouco tempo. Já nasceu deficitário. Isso por conta da baixa alíquota a ser paga pelo Município. Deixando uma bomba relógio para os futuros prefeitos e para os servidores de hoje;

7) Em termos absolutos, o maior déficit é o do Município de Fortaleza, no valor de R$ 4.266.808.651,94, mais de quatro bilhões de reais;

8) Os servidores estaduais do Ceará também não têm o que comemorar, pois a previdência própria estadual, antigo IPEC, também se encontra deficitária: – R$ 24.653.118.269,87, MAIS DE VINTE E QUATRO BILHÕES, última avaliação atuarial feita pelo próprio Estado do Ceará e informada ao Ministério da Previdência;

9) O efeito imediato da mudança de regime é que o servidor passa a pagar, no mínimo, 11% como alíquota previdenciária. Bem mais que paga para o INSS atualmente. Já o Município deixa de pagar 22% para o INSS e geralmente opta pela menor tarifa de 11%, mesmo percentual pago pelo servidor. ASSIM O SERVIDOR SOFRE REDUÇÃO SALARIAL EM MÉDIA DE 3% E O MUNICÍPIO ECONOMIZA CERCA DE 10% DO TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO, diminuindo suas despesas. Mas a médio e a longo prazo para o fundo de previdência não quebrar, certamente a alíquota aumentaria para o servidor, com risco de diminuição de valor dos benefícios;

10) A maioria dos fundos de previdências próprios nos municípios constantes na tabela apresentam os seguintes problemas que devem ser evidenciados:

Conselhos Municipais de Previdência sem paridade;
- Apropriação indébita da contribuição do servidor;
- Não repasse da contribuição patronal;
- Fundos Municipais de Previdência sem autarquias;
- Demonstrativos de avaliação atuarial não confiáveis;
- Fundos geridos por parentes ou cabos eleitorais, não por técnicos;
- Falta de auditoria federal, fiscalização inócua do TCM, MP, MPS;
- Câmara municipais aprovam mensagens emprestando saldo do Fundo Municipal ao Município;
- Tempo em demasia para homologação da aposentadoria;
- Politicagem na concessão de benefícios e nos atestados médicos;
- Falta de transparência, de informatização dos dados;
- Salário família sem atualização;
- Salário maternidade variável;
- Ordenamento jurídico municipal contraditório;
- Alíquota do Município, em sua maioria a mínima;
- Fundo de previdência municipal condenado à inviabilidade, pois querem pagar abaixo do salário mínimo ao servidor ativo e serão obrigados pela lei a aposentá-lo pagando um salário mínimo. Pois nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo;
- Os gerenciadores do fundo próprio sempre são cargos de confiança dos prefeitos;
- Querem contratar mais que preencherem os cargos públicos com concursados. Contratados obrigatoriamente contribuirão para o INSS. O que desequilibrará o fundo de previdência municipal, pois com o passar do tempo terão mais servidores concursados inativos que servidores ativos. Gerando grande desequilíbrio.

Fetam/RN alerta os municípios e servidores para o risco da Previdência Própria


Postado em  18/02/2014 - 13:45

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal no Rio Grande do Norte, Franicsco de Assis Gomes Filho, alerta os municípios e os servidores municipais sobre o risco da previdência própria municipal.
Segundo Francisco de Assis, com base em levantamento técnico feito pelo Dieese, a prefeituras municipais não tem como custear a previdência por mais de cinco anos, colocando em risco o futuro financeiro (aposentadoria) dos servidores públicos municipais.
Citou o exemplo de Mossoró, que instalou a previdência própria há pouco tempo. Segundo ele, com o número de aposentadoria aumentando, a tendência era em no máximo cinco anos a instituição não ter mais recursos suficientes para cobrir a Previdência própria.
Porém, por interferência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, a Prefeitura fez os repasses e esta previsãos de estrangulamento da instituição (Previdência Própria aumentou para 8 anos). "É um risco muito grande financeiro para o municípo e para os servidores", destaca.
Um exemplo de Previdência Própria Municipal quebrada, citado por Francisco de Assis, pode ser observado em Alexandria, que implatou o sistema há cerca de 13 anos. "No início, deu para pagar os aposentados direito, mas com o passar do tempo, aumentou o número de aposentados e acabou o dinheiro", explica.
Já com Previdência Própria implantada e registradas oficialmente existe 14 municípios no Rio Grande do Norte. Já sem ser oficialmente registrada, existe pelo menos mais 35 Prefeituras. "Queremos garantir o direito do servidor público municipal", acrescenta.
Campanha Estadual
No próximo dia 21 de fevereiro, a Fetan/RN vai realizar o lançamento da Campanha Estadual de Lutas em Defesa dos Servidores Públicos municipais do Rio Grande do Norte, em evento agendado para o Plenarinho da Assembléia Legislativa, em Natal.
A solenidade está prevista de começar às 9h, com a presença da classe politica e principalmente dos representantes dos servidores públicos municipais. Entre outras questões que serão debatidas, o destaque é o risco da Previdência Previdência Própria.

sábado, 9 de julho de 2016

Justiça convoca Mesários em Três Lagoas


Em Três Lagoas serão convocados, neste ano, 896 pessoas
jpnews/AnaCristina -
 A Justiça Eleitoral de Três Lagoas solicitou, em nota, a mesários que foram convocados para trabalhar nas eleições de outubro deste ano, que compareçam ao Cartório Eleitoral para o preenchimento do requerimento que será assinado pelo juiz eleitoral. 
A convocação, até agora, tem sido feita por telefone e e-mail.  Depois, será por correspondências entregues pelos Correios. Diferente das últimas eleições, neste ano, os mesários não serão convocados através de intimação feita pelo oficial de Justiça. A mudança deve-se ao corte dos gastos por parte do governo federal, que vai repassar verba menor para a realização das eleições deste ano. 
A chefe da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Juliane Guimarães Radael Santos, solicita que, além dos eleitores convocados pela Justiça, que outros possam comparecer voluntariamente no cartório para se cadastrar e trabalhar nas eleições. 
Em Três Lagoas serão convocados, neste ano, 896 mesários. Somados com auxiliares que também trabalharão no dia da votação, serão mais de mil pessoas convocadas na cidade. 

Lei do farol aceso vale para avenida Ranulfo Marques Leal em Três Lagoas

Atenção : Lei do farol aceso vale para avenida Ranulfo Marques Leal
Motoristas devem manter faróis acesos durante o dia ao passarem pela BR-262
Jornaldopovo -
 Começou a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias do país. O motorista flagrado em Mato Grosso do Sul com as luzes apagadas já pode ser multado em R$ 85,13 e ter quatro pontos anotados na carteira de habilitação.
A fiscalização é realizada pelas polícias rodoviária federal e estadual e vale, também para trechos urbanos de rodovias e estradas vicinais (asfaltadas).
Em Três Lagoas, a nova legislação atinge diretamente motoristas que trafegam pela BR-262 que, no trecho urbano, vira avenida Ranulpho Marques Leal no perímetro entre o bairro Vila Maria, na zona Sul, e a ligação com a passagem pela usina hidrelétrica Jupiá, na zona Leste, com percurso de 6,2 quilômetros.
Os agentes federais deverão montar barreiras de fiscalização, neste fim de semana, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei. Eles frisam que, desde que a lei foi sancionada, os motoristas são orientados sobre a importância de usar os faróis ligados.  A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer, em 24 de maio. Até então, o uso de farol só era exigido para os veículos, durante a noite, e, em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
DÚVIDAS
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a nova norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei aponta que o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. A PRF explica que o farol baixo também não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. Outro ponto é que o uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito.

Sindicato dos Jornalistas

Sindicato dos Jornalistas