
Foram comprovadas graves irregularidades no contrato, incluindo: previsão de leitos UTI-Covid sem demanda comprovada, ausência de planejamento e transparência e falhas na fiscalização, em violação aos princípios constitucionais e às normas federais e estaduais sobre repasse e fiscalização de recursos.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul multou o ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, e a secretária de Saúde da gestão dele, Elaine Cristina Ferrari, por irregularidades no contrato firmado com o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
Segundo o relatório do conselheiro Waldir Neves, foram comprovadas graves irregularidades no contrato, incluindo: ausência de processos abertos para contratação de médicos e de pessoal, inexistência de cotações mínimas para aquisição de bens e serviços, movimentação de recursos em contas diversas, falta de efetivo controle da prestação dos serviços dos médicos plantonistas e sobreavisos médicos, pagamentos por meio de cheques, escalas desproporcionais de sobreaviso, previsão de leitos UTI-Covid sem demanda comprovada, ausência de planejamento e transparência e falhas na fiscalização, em violação aos princípios constitucionais e às normas federais e estaduais sobre repasse e fiscalização de recursos.
O Tribunal de Contas aplicou multa de 300 (trezentas) UFERMS para Ângelo Guerreiro, aproximadamente R$ 15 mil; e 250 UFERMS para a secretária Elaine Cristina Ferrari, equivalente a R$ 13 mil.
A dupla terá 45 dias para efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC.
O TCE ainda recomendou aos atuais prefeito e secretária a adoção urgente das medidas descritas no Relatório RAC-DFS-4/2022, comprovando nos autos sob pena das sanções legais pertinentes:
a) garantir que as contratações de pessoal e de prestadores de serviços médicos da Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (SBHNSA) sejam precedidas de procedimentos abertos a todos os interessados, em observância aos princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade;
b) assegurar que os recursos repassados à SBHNSA sejam depositados, mantidos e movimentados exclusivamente na conta específica da contratualização, e que todos os pagamentos sejam realizados mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
c) assegurar que o processo de contratualização das ações e serviços de saúde no âmbito do SUS seja precedido de planejamento adequado, nos termos do art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93 e art. 5º da Lei nº 14.133/2021, com a devida autuação do procedimento relativo à formalização do Termo de Contratualização;
d) garantir efetiva fiscalização, pelo Controle Interno e pelo Sistema Municipal de Auditoria (SISMA) da Prefeitura de Três Lagoas, das contratualizações formalizadas com a SBHNSA;
e) exigir da SBHNSA o saneamento das impropriedades apontadas no item 2.9 do Relatório RAC-DFS-4/2022;
f) exigir da SBHNSA que os serviços de sobreaviso não sejam prestados em escalas superiores a 24 (vinte e quatro) horas;
g) instaurar procedimento administrativo, com participação do SISMA, para apuração de eventual cometimento de infrações administrativas pelos médicos que prestaram serviços à Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas ao mesmo tempo em que estavam escalados para sobreaviso no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora;
h) instaurar auditoria pelo Sistema Municipal de Auditoria (SISMA) para análise das contratações de médicos em regime de sobreaviso e das respectivas execuções contratuais;
i) promover estudo técnico para verificar a possibilidade de melhorias na contratação dos serviços médicos em regime de sobreaviso prestados pelo Hospital Nossa Senhora Auxiliadora;
j) instaurar procedimento administrativo para apurar os fatos relacionados à “extinção” do livro de controle de ponto dos médicos ginecologistas e obstetras;
Condenação por contrato do lixo
A juíza da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveria, condenou o ex-prefeito Ângelo Guerreiro por improbidade administrativa em contratos emergenciais firmados entre os anos de 2017 e 2019 com a empresa Financial Construtora Industrial, para coleta de lixo no Município de Três Lagoas.
O ex-prefeito terá que devolver R$ 7,3 milhões e ainda teve os diretos políticos cassados por oito anos após fazer a contratação emergencial depois da suspensão de uma licitação regular. A decisão também coloca a empresa Financial Construtora como devedora solidária dos prejuízos causados ao erário.
Na ação, Vanderlei Amaro da Silva Junior questiona a contratação emergencial e o pagamento dos serviços. A perícia, assinada por Juarez Marques Alves, da JM Auditores e Peritos S/S, apontou superfaturamento de R$ 2.810.950,56, sem contar a inflação no período, entre novembro de 2017 e abril de 2019.
Para chegar à irregularidade, a justiça comparou os R$ 7,2 milhões para seis meses de serviço pagos ao orçamento apresentado pela mesma empresa, de R$ 4,4 milhões, o que resultou na diferença apontada.
Durante o processo, depoimentos relataram que documentos técnicos de empresas rivais foram apagados para conseguir manter o contrato.
A empresa Financial já comandou a coleta de lixo em Campo Grande. Ela pertence ao Consórcio CG Solurb, que também é responsável pela coleta na Capital atualmente.
A decisão cabe recurso e o ex-prefeito, que deve concorrer para retornar à Assembleia, só deve ficar inelegível quando o processo transitar em julgado, sem possibilidade de recurso.
Outro lado
Ângelo Guerreiro divulgou nota alegando que jamais praticou qualquer ilícito ou conduta que caracterize ato de improbidade administrativa.
“O Sr. Ângelo Guerreiro possui mais de 20 anos de vida pública, trabalhando incansavelmente pelo desenvolvimento e protagonismo de Três Lagoas/MS, tendo exercido e encerrado seus mandatos com aprovação recorde da população, sempre agindo com lisura e responsabilidade no trato com a coisa pública.
Lamentamos profundamente que as regras processuais que devem reger os litígios em um Estado Democrático de Direito tenham sido ignoradas a ponto de ofender diretamente o contraditório e a ampla defesa, suprimindo-se da instrução atos processuais essenciais, impedindo-se os réus de produzirem provas, formularem quesitos e impugnarem especificamente elementos produzidos pela parte adversa, o que eiva o processo de nulidades absolutas. Na mesma esteira, eventuais metas para julgamento acelerado de processos em trâmite não podem funcionar em sacrifício do Direito de Defesa.
O Sr. Ângelo Guerreiro reforça a sua confiança no sistema judiciário e pleiteará, através dos meios judiciais cabíveis, a anulação do processo e a improcedência da ação, ao tempo em que reitera seu compromisso com as boas práticas na administração pública e com a população de Três Lagoas”.
Com informações do InvestigaMS:
Ex-prefeito e secretária são multados por irregularidades em contrato com hospital - Investiga MS
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