Com a mudança, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar no primeiro ou no segundo turno das eleições em urnas instaladas nas capitais dos Estados --desde que se cadastrem na Justiça Eleitoral.
Segundo resolução aprovada pelo tribunal, para votar em trânsito o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do país entre os dias 15 de julho e 15 de agosto deste ano --indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, no dia da votação. A resolução permite que o eleitor cancele a habilitação para votar em trânsito até o término desse período.O texto permite o voto em trânsito somente para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia. A Justiça Eleitoral vai emitir um cadastro dos eleitores habilitados para votar em trânsito --que terão seus nomes excluídos da urna eletrônica do seu domicílio eleitoral, que serão transferidos pra as urnas instaladas especialmente para os votos em trânsito.
Segundo a resolução, o eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deve justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral. O TSE e os tribunais regionais vão divulgar os locais das seções onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito.
"A quantidade de urnas especiais a serem instaladas nas capitais deverá ser proporcional ao quantitativo de habilitações ao voto em trânsito para cada Tribunal Regional Eleitoral", diz a resolução.
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir do dia 5 de setembro, o seu local de votação no site do TSE ou nos dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Regras
O TSE analisa esta noite as regras para as eleições de outubro. O tribunal já decidiu manter o número atual de cadeiras na Câmara dos Deputados e na Câmara e Assembleias Legislativas, mas ainda vai esclarecer como se dará a doação de recursos pela internet.
O tribunal pode também restringir a possibilidade de financiamento oculto dos candidatos. O tribunal tem até a sexta-feira para aprovar todas as regras da disputa, segundo a legislação eleitoral.
Um dos pontos controversos é o que trata da possibilidade de os eleitores doarem aos candidatos usando o cartão de crédito, novidade aprovada pelo Congresso no ano passado. Depois de questionamento dos partidos e das operadoras de cartão, o tribunal deve deixar clara a possibilidade de doação também por cartão de débito.
O TSE ainda não esclareceu como as operadoras deverão proceder, já que elas levam um tempo para repassar o recurso aos candidatos, que têm prazo definido para a captação.
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