A Prefeita Marcia Moura (PMDB) promulgou Lei que dispõe sobre regras do comércio ambulante, bem como os locais permitidos para comercialização de produtos permitidos pela Prefeitura por meio da Fiscalização de Obras e Posturas e Vigilância Sanitária.
A Lei número 2.790, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial dos Municípios, prevê a proibição de o ambulante fixar ponto para comercializar produtos nos locais públicos, independente de autorização ou licença. O ambulante pode comercializar produtos artesanais, de gêneros alimentícios, quando autorizados pela autoridade sanitária.
Qualquer tipo de exposição e venda de mercadorias, sem devido registro nos órgãos competentes, ainda que seja para simples demonstração de produtos em locais públicos, acarretará na imediata apreensão dos produtos do ambulante irregular.
O artigo 5º da Lei registra que é expressamente proibido o comércio ambulante no quadrilátero compreendido pela Avenida Rosário Congro e ruas Elmano Soares, João Carrato e Bruno Garcia.
Quanto ao tamanho dos objetos de propulsão humana (carrinhos de transporte ou de carga) utilizados para comércio dos produtos, o mesmo não poderá ultrapassar o tamanho de 1,20m de comprimento e 1m de largura por 1,50 de altura.
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