DADOS SOBRE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ NOVEMBRO DE 2009
Observação: Itapipoca (- 81.762.290,42) e Maracanaú mudaram para o regime próprio em dezembro de 2008.
OS DADOS ACIMA ACESSÍVEIS EM:
http://www.mps.gov.br/arquivos/office/3_081014-111229-530.pdf
Artigo XXII. Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
(Declaração Universal dos Direitos Humanos)
A tabela acima e o texto adiante, com as conclusões, são resultados de um rápido estudo que fiz em resposta a inúmeras e recentes consultas de Sindicatos e de servidores municipais do Estado do Ceará sobre o que é regime próprio e qual a situação atual dos regimes próprios existentes em municípios cearenses. Eis o estudo:
1) Os dados da tabela folham colhidos do site da previdência http://www.mps.gov.br/, tratando-se da última atualização. A relação de municípios com fundo municipal de previdência está atualizada até 19/06/2008. De lá pra cá sabe-se que Itapipoca e Maracanaú, em dezembro de 2008, também passaram para o Regime Próprio e não constam na relação;
2) Dos 27 estados brasileiros, até 19/06/2008, 22 tinham regime próprio de previdência;
3) Inúmeros municípios, no ano de 2009, têm demonstrado intenção de mudarem do Regime Geral de Previdência, popular INSS, para o Regime Próprio, criando o fundo municipal de previdência. Alguns exemplos: Acaraú, Crateús, Irauçuba, Piquet Carneiro, Tabuleiro do Norte......
4) Geralmente mudam de regime sem avisar, em sessões extraordinárias, no final de dezembro, sem qualquer aviso, sem qualquer debate, nas caladas. QUEM NÃO QUISER SER SURPREENDIDO, CASO NÃO CONCORDE COM A MUDANÇA DO REGIME OU COM MUDANÇAS SEM O DEVIDO DEBATE, DEVE-SE MOBILIZAR A CATEGORIA E CONVERSAR COM O PODER LEGISLATIVO LOCAL! Do contrário saberá pelo rádio ou por fofoca, sendo o último a tomar conhecimento dos fatos, quando mais nada pode ser feito!
5) Dos 32 Municípios, 30 estão com déficit, isto é, DEFICIT É INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PROCEDER AO PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE CABEM AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA. 30 estão desequilibrados. Devem, pois, para serem viáveis, com urgência aumentarem a contribuição da parte patronal, da parte do servidor ou para os dois ao mesmo tempo. Outra solução é diminuir o valor dos benefícios previdenciários;
6) Só dois municípios apontam superávit. Interessante destacar que o Município de Itapipoca, que se converteu ao regime próprio há pouco tempo. Já nasceu deficitário. Isso por conta da baixa alíquota a ser paga pelo Município. Deixando uma bomba relógio para os futuros prefeitos e para os servidores de hoje;
7) Em termos absolutos, o maior déficit é o do Município de Fortaleza, no valor de R$ 4.266.808.651,94, mais de quatro bilhões de reais;
8) Os servidores estaduais do Ceará também não têm o que comemorar, pois a previdência própria estadual, antigo IPEC, também se encontra deficitária: – R$ 24.653.118.269,87, MAIS DE VINTE E QUATRO BILHÕES, última avaliação atuarial feita pelo próprio Estado do Ceará e informada ao Ministério da Previdência;
9) O efeito imediato da mudança de regime é que o servidor passa a pagar, no mínimo, 11% como alíquota previdenciária. Bem mais que paga para o INSS atualmente. Já o Município deixa de pagar 22% para o INSS e geralmente opta pela menor tarifa de 11%, mesmo percentual pago pelo servidor. ASSIM O SERVIDOR SOFRE REDUÇÃO SALARIAL EM MÉDIA DE 3% E O MUNICÍPIO ECONOMIZA CERCA DE 10% DO TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO, diminuindo suas despesas. Mas a médio e a longo prazo para o fundo de previdência não quebrar, certamente a alíquota aumentaria para o servidor, com risco de diminuição de valor dos benefícios;
10) A maioria dos fundos de previdências próprios nos municípios constantes na tabela apresentam os seguintes problemas que devem ser evidenciados:
- Conselhos Municipais de Previdência sem paridade;
- Apropriação indébita da contribuição do servidor;
- Não repasse da contribuição patronal;
- Fundos Municipais de Previdência sem autarquias;
- Demonstrativos de avaliação atuarial não confiáveis;
- Fundos geridos por parentes ou cabos eleitorais, não por técnicos;
- Falta de auditoria federal, fiscalização inócua do TCM, MP, MPS;
- Câmara municipais aprovam mensagens emprestando saldo do Fundo Municipal ao Município;
- Tempo em demasia para homologação da aposentadoria;
- Politicagem na concessão de benefícios e nos atestados médicos;
- Falta de transparência, de informatização dos dados;
- Salário família sem atualização;
- Salário maternidade variável;
- Ordenamento jurídico municipal contraditório;
- Alíquota do Município, em sua maioria a mínima;
- Fundo de previdência municipal condenado à inviabilidade, pois querem pagar abaixo do salário mínimo ao servidor ativo e serão obrigados pela lei a aposentá-lo pagando um salário mínimo. Pois nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao salário mínimo;
- Os gerenciadores do fundo próprio sempre são cargos de confiança dos prefeitos;
- Querem contratar mais que preencherem os cargos públicos com concursados. Contratados obrigatoriamente contribuirão para o INSS. O que desequilibrará o fundo de previdência municipal, pois com o passar do tempo terão mais servidores concursados inativos que servidores ativos. Gerando grande desequilíbrio.
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