Após tantos questionamentos sobre os serviços prestados pela Elektro, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica em Três Lagoas, o vereador Gilmar Garcia Tosta (PSB) se pronunciou e em uma entrevista exclusiva ao Hojemais, afirmou que a prefeitura municipal e o Ministério Público do Estado (MPE), precisam tomar providências para que a empresa cumpra com seus deveres.
“O povo de Três Lagoas é pacifico, mas já deveria ter feito alguma ação popular para cobrar a solução do problema”, afirmou o vereador.
Ele relembra que a empresa foi obrigada pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Roberto Polini, a se responsabilizar pela iluminação pública do município desde julho do ano passado. Ainda em 2015 foi realizada uma reunião na câmara dos vereadores com a empresa, de onde saiu um acordo para resolver os problemas mais rapidamente, porém não se vê comprometimento por parte da Elektro.
A questão central é que a população paga a taxa de iluminação pública todo mês, mas não recebe o serviço. “Isso não pode continuar, a prefeitura, atrás da procuradoria deveria rever o contrato de concessão. A empresa assumiu esse trabalho, mas seu cronograma de atendimento é insatisfatório. O ano passado as reclamações foram recorrentes e uma reação mais contundente está sendo necessária”, disse.
Ele afirma que é necessária uma intervenção por parte do Ministério Público a favor da população. Segundo o vereador só o MPE tem a legitimidade para litigar em nome da sociedade como um todo. “A energia elétrica é um tipo de segurança que permite o transito pela cidade durante a noite”, concluiu o vereador.
MPE
Segundo José Roberto Tavares de Souza, promotor de justiça no município, o MPE já está tratando deste tema, recebendo consumidores de Três Lagoas e do município de Selvíria, com questionamentos e pedindo providências.
O promotor afirma que há um entrave entre o município e a prestadora de serviço Elektro, e o MPE está tentando contribuir com a resolução do problema. Ele informa que quem quiser registrar o problema precisa fazer um reclame formal, individual ou em grupo.
“A ação coletiva tem a natureza jurídica de atender varias pessoas ao mesmo tempo, e quando o juiz acolhe atinge uma universalidade de pessoas ao mesmo tempo. A concessão de serviço publico tem que manter critérios de eficiência e utilidade, quando isso não ocorre é dever do cidadão reclamar. Estamos atentos e com expedientes administrativos instaurados desde 2014”, concluiu o promotor. (Com informações de Aurora Villalba)
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