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sábado, 6 de junho de 2015

Justiça Federal proíbe eutanásia em cães com leishmaniose

Correio do Estado

(Foto: Arquivo / Álvaro Rezende/Correio do Estado)
Os órgãos públicos de Campo Grande (MS) estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que aceitou um pedido da organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos. A prefeitura informou, via assessoria de imprensa, que irá acatar a decisão, mas que os detalhes de como será feita a mudança serão discutidas a partir de segunda-feira (8).

A decisão do TRF3 e de tribunais superiores, destaca que matar os animais com a doença é desacertado e desnecessário, já que vai contra ao direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade.

Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências para acabar com os focos do transmissor que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.

“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média" retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, salientou o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3.

PEDIDO
A ONG protetora dos animais havia entrado com a ação civil pública em 2008, para impedir que a Prefeitura utilizasse a prática da eutanásia canina como meio de controle da leishmaniose visceral. A liminar foi concedida, porém, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão e a anulou em parte.

O recurso chegou ao TRF3 que manteve a suspensão da eutanásia. Na decisão da última quinta-feira (28), os desembargadores decidiram pela proibição da prática na capital sul-mato-grossense, acolhendo o pedido da ONG, “evitando-se a tomada de drásticas e irreversíveis medidas de controle, sem possibilidade de reparação para os cidadãos”.

CARÁTER HUMANITÁRIO
Para o desembargador federal e relator Johonsom di Salvo, a prática adotada para controlar a doença pelo poder público no município de Campo Grande ofende o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. 

“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”.

TRATAMENTO BARATO
A eficácia do extermínio de cachorros como forma de combater a leishmaniose adotado desde 1953, foi questionada pelo desembargador. Milhares de animais já foram exterminados e as estatísticas aumentam anualmente. Para ele, há outros métodos para se lidar com a enfermidade, no caso, o tratamento.

“A ação do Poder Público - incompetente para evitar a proliferação do lixo onde viceja o mosquito vetor da doença - não impede que o proprietário ou um terceiro tratem do animal, o que pode ser feito com medicação relativamente barata (Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (Glucantime) que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, argumentou.

Por fim, a decisão recomenda que o poder público permita que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário.

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