Crimes do mensalão não prescrevem antes de 2015, dizem especialistas
Beatriz Bulla - 20/07/2011 - 15h25
Não há risco de que os crimes do chamado esquema do mensalão prescrevam antes do julgamento do caso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A hipótese de que o crime de formação de quadrilha – pelo qual 22 dos 38 réus são acusados – prescreveria ainda este ano, em meados de agosto, foi comentada na imprensa. Prescritos os crimes, há a extinção da punibilidade, ou seja, o Estado perde o direito de punir os agentes.
Segundo especialistas ouvidos por Última Instância, contudo, a prescrição não acontecerá este ano.
A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) lista os crimes que teriam sido cometidos pelos acusados de participar do suposto esquema de desvio de recursos para caixa-dois de campanha e compra de apoio parlamentar: formação de quadrilha, evasão de divisas, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e falsidade ideológica.
Dentre os delitos, aquele que tem prazo de prescrição mais baixo é o de formação de quadrilha: oito anos a contar da data do crime. A formação do suposto grupo criminoso, de acordo com a PGR, se deu em 2003. É isso que tem levado à tese da prescrição em agosto desse ano.
Helena Regina Lobo da Costa, diretora executiva do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e professora da USP e da GVLaw (Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas), explica que o crime de quadrilha ou bando é um crime permanente. “Como exemplo clássico de crime instantâneo temos o homicídio. Nestes casos, a prescrição começa a contar da consumação do crime. Nos crimes permanentes, contudo, o termo inicial da prescrição é o momento em que cessa a permanência”. Segundo a professora, a previsão legal do crime de quadrilha ou bando usa o verbo associar. Enquanto durar a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, o delito ainda é praticado, sendo este o caso de um crime permanente.
Ou seja, como a associação do grupo do mensalão teria cessado em 2005, quando o esquema foi levado a público pelo deputado cassado Roberto Jefferson, o prazo prescricional começaria a contar a partir daí, vencendo em 2013.
Interrupção do prazo
Mas ainda que a prescrição começasse a correr em 2003, o crime de formação de quadrilha não prescreveria neste ano de 2011. Concordam neste sentido Helena da Costa e Christiano Jorge Santos, procurador de Justiça de São Paulo e professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
O Código Penal estabelece, como uma das causas interruptivas da prescrição, o recebimento da denúncia. O prazo começa a contar do zero a partir do momento em que a prescrição é interrompida. No caso do mensalão, a denúncia foi recebida pelo STF em 2007. É a partir deste ano, portanto, que começam a contar os oito anos de prazo prescricional para o crime de quadrilha, o que leva a primeira prescrição para o ano de 2015. O promotor Christiano Jorge esclarece que não há exceções aos casos de interrupção da prescrição.
Prescrição retroativa
O cálculo da prescrição para os casos em que não houve sentença transitada em julgado é feito com base na pena em abstrato. Isto significa que a conta é feita levando em consideração a pena máxima que o agente pode receber pelo delito cometido. A pena aplicada por decisão judicial, no momento da sentença, é o que se chama de pena em concreto.
Alguns doutrinadores e a jurisprudência minoritária admitem a existência do que se chama de prescrição retroativa. Depois do trânsito em julgado da sentença, a pena em concreto é utilizada para se calcular o prazo prescricional. Pela prescrição retroativa, o juiz poderia antecipar a prescrição quando notasse que, caso esta tivesse sido calculada pela pena em concreto que o agente deve vir a receber, o crime prescreveria antes de ser analisado em juízo.
A diretora do Ibccrim Helena da Costa argumenta que esta é uma jurisprudência minoritária, pouco admitida no país. O instituto é aplicado, em poucos casos, em situações muito específicas. “Neste caso [do mensalão], pelo próprio posicionamento jurisprudencial brasileiro, acho muito difícil que seja aplicada a prescrição retroativa”, disse.
Os crimes do mensalão, as penas e as prescrições (considerando a interrupção do prazo com o recebimento da denúncia em 2007).
DELITO | PENA | PRESCRIÇÃO |
Peculato | Reclusão de 2 a 12 anos e multa | 16 anos (2023) |
Evasão de divisas | Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. | 12 anos (2019) |
Formação de Quadrilha | Reclusão de 1 a 3 anos e multa | 8 anos (2015) |
Lavagem ou ocultação de dinheiro | Reclusão de 3 a 10 anos e multa | 16 anos (2023) |
Corrupção ativa | Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa | 16 anos (2023) |
Gestão fraudulenta | Reclusão, de 3 a 12 anos, e multa | 16 anos (2023) |
Falsidade ideológica* | Reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. | 8 anos (2015) |
*No caso, apenas Marcos Valério é acusado de falsidade ideológica, pela segunda parte da previsão do crime, com documento particular. |
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