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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Juiz determina o imediato afastamento do prefeito de Aquidauana e quatro auxiliares







Arquivo Pantanal News/8 Abr 2011 

Atolado em um mar de denúncias de corrupção contra o seu governo, Fauzi Suleiman chora no dia do seu afastamento do cargo de prefeito
Por Armando de Amorim Anache



O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, José de Andrade Neto, determinou, pela segunda vez, em menos de três meses, o afastamento pelo prazo de 180 dias, do prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB).
Também serão afastados dos seus cargos: o procurador-geral do município, advogado André Lopes Beda; e os gerentes (secretários) de Saúde e Saneamento, Paulo César Rodrigues dos Reis (do PMDB e concunhado do prefeito Fauzi Suleiman, que já estava afastado); de Finanças, Paulo Sérgio Goulart (presidente do Diretório Municipal do PMDB) e de Educação, professora Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha (PT).


Na sua decisão, nos autos do processo n.º 0102051-84.2011.8.12.0005, o juiz Andrade Neto ressalta, usando destaques em negrito e letras maiúsculas, desabafa: “Ninguém mais tolera a absurda INVERSÃO DE VALORES que tantas vezes ocorre em nossa sociedade. Não se pode mais aceitar que o interesse individual se sobreponha ao interesse público!” (Grifo do juiz)

Para o juiz da 2ª Vara Cível de Aquidauana, “ ... Os autos revelam que os requeridos, há mais de 01 ano, vêm desprezando o interesse público e impedido a sociedade, através do Ministério Público, de conhecer o que acontece dentro da administração pública municipal, como se esta fosse uma verdadeira "caixa preta". Cabe frisar que o Prefeito Municipal não tolera sequer que os vereadores do Município de Aquidauana, legítimos representantes dos povo, tenham acesso a documentos que encontramse em seu poder. (Grifo do juiz)”

O juiz José de Andrade Neto enumera que “vários são os prejuízos causados pelos requeridos, com a sua omissão ilícita (Grifo do juiz), a saber:

1 . O Ministério Público é tolhido de se utilizar dos instrumentos que lhe são colocados à disposição pelo ordenamento jurídico, para a defesa dos interesses coletivos;

2 . Todos os procedimentos investigatórios são paralisados;

3 . Necessidades de acionar o Judiciário para  obter um resultado facilmente alcançável caso os requeridos  atendessem à ordem legal emanado do Ministério Público;
4 . Aumento desnecessário de despesa pública com as providências extras tomadas pelo Ministério Público em decorrência da omissão dos requeridos;
5 . Aumento desnecessário de despesa pública no acionamento do Poder Judiciário;
6 . Ocupação desnecessária de tempo não só pelo Ministério público como também pelo Judiciário, diante dos serviços extras decorrentes da omissão;
7 . Caracterização da figura criminal prevista no art. 10 da Lei Federal n.º 7.347/85;
8 . Estado constante de flagrância pela prática  do citado delito;
9 . Prejuízo ao interesse de terceiros, que poderiam ser atendidos no Ministério Público e no Judiciário no tempo dispensado pelos órgãos requeridos;
10.Prejuízo moral ao Município de Aquidauana em face do comportamento antiético dos administradores;
11.Desmoralização e descrédito da Administração Pública;
12. Incentivo à prática da malícia de má-fé;
13. Desrespeito às Instituições Públicas;
14. Deslealdade para com as instituições envolvidas: Ministério Público, Poder Judiciário e o próprio Poder Executivo Municipal;
15. Apologia ao crime;
16. Mau exemplo aos demais funcionários subalternos, dentre outros.  
Para Andrade Neto, “ ... Está demonstrado nos autos, concreta e materialmente, que os requeridos vêm agindo deliberadamente na tentativa de impedir a colheita de provas de atos de improbidade administrativa que lhe estão sendo imputados, assim como de elementos necessários para instruir procedimentos de investigação instaurados pelo Ministério Público, deixando evidente que devem ser afastados dos cargos que ocupam, como forma de se preservar a integridade da instrução processual.” (Grifo do juiz)
Sobre o afastamento do prefeito Fauzi Suleiman, do procurador jurídico e de três gerentes (secretários) municipais, o juiz Andrade Neto determina: “... intime-se o Vice-Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores de Aquidauana, este para que dê posse àquele no cargo de Prefeito, no  prazo de 24 horas, para que o Município não fique sem representante legal. Caso não seja possível dar posse ao Vice-Prefeito, por estar este impedido, por qualquer motivo (afastamento para tratamento de saúde, por exemplo), ou mesmo não vir a ser encontrado no prazo de 48 horas, o cargo de prefeito deverá ser assumido pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma prevista em lei.”
O juiz José de Andrade Neto determina as ações acima, certamente, em decorrência do que aconteceu na primeira vez em que o prefeito Fauzi Suleiman foi afastado do cargo, em abril. Naquela ocasião, o vice-prefeito Vanildo Neves (PSDB), alegou problema de saúde para não assumir o cargo de prefeito. Ele estava com um dedo quebrado e tinha um braço enfaixado, devido a uma queda de cavalo.

Veja e leia, no Blog do Armando Anacheo inteiro teor da decisão do juiz José de Andrade Neto, sobre o afastamento do prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), pela segunda vez, clicando AQUI


Um comentário:

  1. rsrsrsrs saiu um que eoubava e agora entrou outro o vanildo neves prefiro o fauze mesmo pq o vanildo ja mexeu em tudo e meteu sua pexada de cara trocou tudo os funcionarios nem disfarçou e mexeu em tudo tudo isso jogada politica.

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