Depois de fechar brechas que permitiam a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha, sem identificação dos financiadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acabar com o sigilo bancário das movimentações dos partidos a fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais.
A mudança consta de resolução publicada no dia 30 de dezembro passado, cuja redação final foi feita pelo próprio presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli (também membro do Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.
Os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.
Segundo o presidente do TSE, esse será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.
Como era. Pelas normas vigentes até o fim de 2014, os partidos somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo contábil em suas prestações anuais de contas. Não havia como saber se os dados de fato correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a abertura de auditorias especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou denúncias.
O aperto na fiscalização das contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT, segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo Setal, empresa que presta serviços à Petrobrás.
Levantamento publicado pelo Estado em outubro passado mostrou que as empresas do cartel da Lava Jato doaram R$ 456 milhões a seis partidos - PT, PMDB, PSDB, PSB, PP e DEM - entre 2007 e 2013. Esses recursos representaram 36% de todas as doações feitas por empresas às legendas no período.
Outra novidade importante da resolução do TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril deste ano, ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel.
A partir de 2016, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.
O novo formato permitirá a publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados - por exemplo, ordenar a lista de doadores do maior para o menor valor, ou somar de forma automática todas as doações de uma mesma empresa.
Hoje em dia, não é possível fazer esse tipo de trabalho. As prestações de contas são publicadas na internet em formato PDF - ou seja, praticamente uma foto dos papéis entregues pelos partidos ao TSE.
Cartão. A resolução regulamenta ainda as doações a partidos realizadas pela internet por pessoas físicas e jurídicas. As transações poderão ser feitas com cartão de crédito ou débito, com a identificação dos doadores por nome, além de número de CPF ou de CNPJ.
Duas perguntas para José Antonio Dias Toffoli, presidente do TSE:
1.Qual é o objetivo do envio mensal dos extratos dos partidos ao TSE?
O objetivo final é que essas contas todas, um dia, estejam na internet para todos os cidadãos acompanharem, o que dependerá do Congresso (exposição na rede). Nada mais democrático e transparente que os partidos mostrarem suas contas e movimentações de recursos ao público. A publicação dos dados faz parte de um processo de educação cidadã.
2.O que acontecerá se uma doação irregular for detectada?
Se um partido receber uma doação de uma concessionária de serviços públicos, por exemplo, terá 30 dias para devolver o dinheiro ao depositante. Passado esse prazo, o dinheiro terá de ser recolhido aos cofres do Tesouro.
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