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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Três Lagoas passa de 47º para 13º no Ranking Salarial Estadual para Magistérios


O salto de 34 colocações se deve a incorporação de 10% da regência no vencimento base no mês de dezembro pelo Projeto de Política Salarial

Mario Grespan
Mario Grespan
Mais uma vez Três Lagoas é destaque na Região Costa Leste no setor de educação, pois através da Lei nº 2.869, de 16 de dezembro de 2014, sancionada e promulgada pela prefeita Marcia Moura no dia 19 de dezembro de 2014, os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica terão reajuste gradual do vencimento base para 20 horas semanais e não mais em 40 horas, saltando assim de 47º lugar para o 13º lugar no Ranking Salarial do Estado de MS.
A equivalência do vencimento base do professor com carga horária de 20 horas semanais com o Piso Salarial do Profissional Nacional para o Magistério Público da Educação Básica (PSPN), segundo publicação feita no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul, ocorrerá entre dezembro de 2014 a dezembro de 2020.
A prefeita Marcia Moura enfatizou que “a educação é a base de tudo” e uma das maiores prioridades do seu governo, pois “sem ela não teremos nenhum profissional qualificado e competente para atender os outros setores. Essa lei vem valorizar o magistério e melhorar ainda mais a educação em nosso Município. Enquanto professora e prefeita, sei da importância de ampliar essa valorização ao professor”.
“Três Lagoas é a segunda Cidade do Estado a fechar um Projeto de Política Salarial. A primeira foi Campo Grande há três anos, sendo que agora em 2015 está integralizando o acordo. Isso é um marco histórico para a Cidade e a Região Costa Leste”, enfatizou Maria Diogo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTED – TL).
RANKING
Na tabela de outubro de 2014 do Ranking Salarial, confeccionado pela Federação dos Trabalhadores em Educação de MS (FETEMS), Três Lagoas ocupava o 47º lugar (R$ 1.697,00); com a incorporação de 10% da regência no vencimento base no mês de dezembro do mesmo ano, que faz parte do Projeto de Política Salarial, ela (Três Lagoas) passaria, segundo o SINTED, para o 13º lugar com vencimento base em R$ 1.867,00 sem contar os 13,01% de reajuste no Piso Nacional anunciado nesta terça-feira (06) pelo MEC.
“Não é somente ao fixar esse Projeto que Três Lagoas se diferencia, a Marcia Moura sempre teve a preocupação de praticar um reajuste linear tanto para professores, quanto para cargos administrativos de acordo com o Piso Nacional, ou seja, o mesmo reajuste que é dados aos professores, é praticado para os administrativos”, ressaltou Maria Diogo.
Sendo assim, o Projeto de Política Salarial Administrativo para profissionais com Ensino Médio, Superior ou Pós-Graduação com Pró-funcionário tem, em janeiro de 2015, 2016, 2017 e 2018, um reajuste do PSPN mais gratificação de 6%, sendo que em dezembro do último ano ocorre a integralização dos percentuais.
GRATIFICAÇÕES
Além disso, as categorias da Educação no Campo, Especialistas de Educação, Regência de Classe, Diretor de Unidade Escolar e Diretor Adjunto de Unidade Escolar, incorporaram gratificação de 10% em dezembro de 2014 e incorporarão outra de 15% em junho de 2015 (Grupo Magistério). (Os valores específicos podem ser consultados na página 67 do Diário Oficial dos Municípios de MS do dia 19 de dezembro de 2014 - anexo).
“Isso trará imensos benefícios aos professores, pois trabalharão com carga horária menos exaustiva com melhor remuneração. Somos pioneiros na Região Costa Leste em muitos quesitos, inclusive sendo a primeira cidade do Brasil a incorporar 1/3 hora atividade, mas essa é uma das moires conquistas da administração Marcia Moura”, comentou o secretário de Educação e Cultura, Mário Grespan Neto.
PROJETO
O vencimento base do magistério será fixado da seguinte maneira:
- Dezembro de 2014: 1.10 do valor do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (Incorporação de 10% da regência do vencimento base);
- Janeiro de 2015: Aplica-se o índice de correção do piso nacional (Lei 11.738/2008);
- Junho de 2015: incorporação de 15% da regência, atingindo 1.38% do valor do piso nacional;
- Janeiro de 2016: Aplica-se o índice de correção do piso nacional (Lei 11.738/2008) totalizando 1.51% do Piso Nacional;
- Janeiro de 2017: Aplica-se o índice de correção do piso nacional (Lei 11.738/2008) totalizando 1.64% do Piso Nacional;
- Janeiro de 2018: Aplica-se o índice de correção do piso nacional (Lei 11.738/2008) totalizando 1.77% do Piso Nacional;
- Janeiro de 2019: Aplica-se o índice de correção do piso nacional (Lei 11.738/2008) totalizando 1.90% do Piso Nacional;
- Janeiro de 2020: Aplica-se o índice de correção do piso nacional (Lei 11.738/2008)
- Dezembro de 2020: - Aplica-se o índice de correção do piso nacional (Lei 11.738/2008) totalizando 2.00% do Piso Nacional.

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