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sábado, 22 de agosto de 2015

Redução da maioridade penal é solução ou ilusão?...


Criminalidade só diminuirá se investirmos em educação integral de qualidade e profissionalização com apoio moral, religioso e vocacional nas UNEIs?
Divulgação - Promotor Sérgio Harfouche
 Há anos, o Brasil vem discutindo a redução da maioridade  penal, dos 18 para os 16 anos, como uma das principais soluções e saída para conter o avanço da criminalidade entre adolescentes, principalmente, no nefasto mundo do tráfico de drogas, latrocínios, roubos e furtos.
Para os que defendem essa saída, mudando a Constituição Federal e alterando o Código Penal Brasileiro, a sociedade chegou aos limites da tolerância e não visualiza mais outras alternativas de contenção do avanço descontrolado da criminalidade, envolvendo a participação de menores de 18 anos.
Esse mesmo grupo, favorável e defensor da proposta da redução da maioridade penal alega que não teria mais como arcar com o ônus da incompetência do Estado em  gerir adequadamente os programas de reeducação dos menores infratores, enquanto internados,  e nem  pagar mais o preço de um ineficiente resultado de reinserção social, idealizado nos principais motivos de existirem as Unidades Educacionais de Internação (UNEIs).
PROMOTOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Diante desta importante e polêmica questão, recentemente tão amplamente divulgada pela Mídia e objeto de longas discussões políticas e jurídicas na Câmara dos Deputados e no Senado da República, a Revista Gospel3 teve o privilégio e honra de uma entrevista exclusiva com o Promotor Sérgio Fernando Harfouche, da 27ª Promotoria da Infância e da Juventude, em Campo Grande, em meados do mês de julho. Ele que é o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL ANTI DROGAS/MS.
A redução da maioridade penal é, sem dúvida alguma, uma questão que divide opiniões, tanto nas famílias, os cidadãos comuns que se preocupam e levam a sério a educação de seus filhos, como no meio jurídico e político e entre legisladores.
Antes de se manifestar sobre a PEC nº 171(Proposta de Emenda Constitucional) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal, o promotor Harfouche defende que,  a sociedade deveria discutir e tomar conhecimento se o Supremo Tribunal Federal (STF) considera essa questão como “cláusula pétrea”, ou seja, que não pode ser mudada nem por  Proposta de Emenda Constitucional, já que “seria violar o artigo 5º da Constituição Federal (CF), onde estão garantidos os direitos fundamentais do ser humano, entre eles os direitos individuais à liberdade”, explicou o Promotor.
No entanto, Sérgio Harfouche explica que, por sua vez, o artigo 228 da CF estabelece que, “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos e sujeitos às normas da legislação especial” e isso, segundo a opinião de parte significativa da doutrina jurídica entende como matéria de “cláusula pétrea”.
Segundo explicou o Promotor da Infância e da Juventude, “o STF já estabelece que essa garantia individual,  embora não esteja definida expressamente no artigo 5º da  Constituição, é uma garantia de que a pessoa que tem menos de 18 anos não tem informação suficiente pra responder na proporção de um adulto pela criminalidade ou pelos seus atos criminais”.
MATURIDADE E COMPREENSÃO
Para o Promotor Sérgio Harfouche, a redução da maioridade penal não é Inconstitucional, porque não seria violação das garantias dos direitos fundamentais, mas o mais importante é considerarmos o que hoje se define como maturidade e compreensão dos atos que se praticam.
Para a psicologia, o homem atinge a plena maturidade aos 25 anos de idade, mas a sociedade constata que as pessoas, pelo seu comportamento e atitudes, demonstram ser cada vez mais imaturas e irresponsáveis, comentou Sérgio Harfouche.
“Também não podemos  confundir maioridade penal, com a maioridade civil e a maioridade eleitoral. São direitos diferentes, porque na questão da pretensa redução da maioridade penal, o que se discute é qual seria a idade da capacidade de entender o caráter ilícito dos meus atos”, explicou.
Quanto  a essa questão, que justificaria a redução da idade penal, o Promotor da Infância e da Juventude também observa que “ não é só o adolescente de 16 anos que sabe que está errado roubar. Uma criança de 7 anos também já sabe que está errada se roubar o chocolate ou o estojo da bolsa do colega de escola, ou bate no irmãozinho em casa. Então poderíamos  reduzir a idade penal para 7 anos de idade?”, questionou.
Quanto ao argumento que o adolescente já pode votar aos 16 anos de idade, porque tem consciência e responsabilidade suficientes para esse ato, o Promotor explica que ele pode, mas não é obrigado e isso justifica que, apenas 10% dos eleitores dessa idade têm votado, o que demonstra que idade não equivale à maturidade e responsabilidade de entender o que é lícito e o que é ilícito.
“Uma coisa é a incompreensão e outra é você saber se conduzir conforme sua compreensão, aproveitando oportunidades de repensar e rever seus atos”, ressaltou Harfouche. Isso somente é possível, “se forem revistos os verdadeiros conceitos e eficiência da educação”, completou.
Publicado na Revista Gospel3 – Edição Julho/Agosto de 2015

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