TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) encontrou problemas em 340 dos 353 pedidos de registro de candidatos feitos pelos partidos e coligações, o equivalente a 96,31%. Isso sem considerar os 18 pedidos individuais feitos após o dia 5 de julho.
A maior parte dos erros se deve a falta de documentos obrigatórios, como certidões criminais e cíveis, comprovante de escolaridade e, no caso de servidores públicos, de documento comprovando a desincompatibilização.
Mas há erros ainda mais grosseiros, como a apresentação de uma mesma fotografia para mais de um candidato. Para cada registro com problema, o TRE expediu duas intimações, a do candidato e a do partido ou coligação.
Os candidatos têm 72 horas para sanar os erros a contar da intimação. A dificuldade agora está em entregar essa intimação.
A legislação eleitoral obriga candidatos, partidos e coligações a fornecer um número de telefone com aparelho de fax. No entanto, o número fornecido não corresponde ao de um fax (algumas vezes o número é de celular), ou não atende, ou está com defeito.
Para o Secretário Judiciário, Hardy Waldschmidt, os erros comprometem o julgamento dos processos até o dia 5 de agosto, prazo previsto no Calendário Eleitoral. Segundo ele, os problemas se repetem em todas as eleições. “Isso é bastante comum”, diz.
O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos Santini, afirma que muitas situações apontadas demonstram desrespeito à legislação eleitoral, desconsideração com o Poder Judiciário e mostram a desorganização de alguns partidos e coligações.
A maior parte dos erros se deve a falta de documentos obrigatórios, como certidões criminais e cíveis, comprovante de escolaridade e, no caso de servidores públicos, de documento comprovando a desincompatibilização.
Mas há erros ainda mais grosseiros, como a apresentação de uma mesma fotografia para mais de um candidato. Para cada registro com problema, o TRE expediu duas intimações, a do candidato e a do partido ou coligação.
Os candidatos têm 72 horas para sanar os erros a contar da intimação. A dificuldade agora está em entregar essa intimação.
A legislação eleitoral obriga candidatos, partidos e coligações a fornecer um número de telefone com aparelho de fax. No entanto, o número fornecido não corresponde ao de um fax (algumas vezes o número é de celular), ou não atende, ou está com defeito.
Para o Secretário Judiciário, Hardy Waldschmidt, os erros comprometem o julgamento dos processos até o dia 5 de agosto, prazo previsto no Calendário Eleitoral. Segundo ele, os problemas se repetem em todas as eleições. “Isso é bastante comum”, diz.
O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos Santini, afirma que muitas situações apontadas demonstram desrespeito à legislação eleitoral, desconsideração com o Poder Judiciário e mostram a desorganização de alguns partidos e coligações.
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